sábado, 27 de outubro de 2007

O FIM DO ESTADO DE DIREITO

A pouco e pouco Portugal vai-se tornando num Estado sem direito. O poder político, com o seu carácter fortemente oligárquico e cada vez mais autoritário, trata o cidadão como objecto que só existe para pagar impostos e para permitir ao poder político o exercício desse poder sem qualquer controlo.

O que se passa na área fiscal é particularmente agressivo e ilegítimo. O cidadão é sistematicamente acoçado para pagar, pagar, pagar, quer esteja em falta quer não esteja. Quem é acusado de dever dinheiro ao fisco e recorre para os tribunais para fazer prova da sua inocência é forçado a pagar, ficando à espera durante anos que os tribunais de dignem apreciar a sua queixa. E se, por acaso, lhe derem razão, o Estado sistematicamente recorre para a relação e para o Supremo, não na esperança de ganhar o pleito mas de punir o reclamante e a fim de desencorajar as tentativas de defesa. No fim, se o Supremo decidir contra o Estado e as Finanças tiverem de devolver as quantias abusivamente retidas, nada acontece, obrigando o queixoso a iniciar uma acção de execução contra o Estado. E, finalmente, quando as Finanças se vêem obrigadas a pagar, não pagam juros de mora. Entretanto tudo acontece ao queixoso, desde o congelamento de contas suas e do cônjuge, até inspecções constantes com a finalidade de o intimidar.

Nas multas por alegada infracção do código da estrada a situação é semelhante. Não raro, agentes da BT armadilham os condutores ou simplesmente os acusam de infracções imaginárias. Se o condutor recusa deixar-se intimidar a não paga é-lhe apreendida a carta de condução, substituída por uma guia que tem de ser periodicamente renovada, com todo o incómodo que isso causa ao condutor. E note-se que o condutor não está inibido de conduzir enquanto o seu protesto é analisado, a retenção da carta é para o obrigar a pagar mesmo quando tem razão. Depois o processo arrasta-se durante longos meses, por vezes mais de um ano, sempre que os serviços oficiais constatam que o queixoso tem razão.

É fundamental mudar este estado de coisas. O Estado tem de ser tratado pela justiça como qualquer outra entidade. Se o Estado inicia uma acção contra um contribuinte e este recorre aos tribunais, o processo tem de ser suspenso até que haja uma decisão judicial. Pois até essa altura o contribuinte tem de ser presumido inocente, como acontece em qualquer outra área do direito. Só assim se pode acabar com o abuso sistemático dos direitos dos cidadãos e o recurso sistemático e de má fé do Estado para instâncias superiores de justiça.

Se assim não acontecer, é tempo de exercer o nosso sacrossanto direito à revolta.

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